RAZÃO DE SER
Desde a sua conceção que o CAD procura ativa e proactivamente o reconhecimento e a implementação dos direitos das pessoas que vivem com VIH. De facto, independentemente do acompanhamento de casos individuais, é essencial a promoção de alterações sociais, legais ou administrativas que estão na base e servem de fundamento a situações de discriminação difusa e generalizada.
Neste sentido, o CAD investiga de forma ativa situações gerais (ex. regulamentos, normas, práticas), que afetam ou podem afetar todas as pessoas que vivem com VIH, discriminá-las, limitar os seus direitos e impedi-las de viver de acordo com o seu potencial, com o objetivo último de alterar os procedimentos discriminatórios e eliminar qualquer obstáculo ao pleno usufruto dos seus direitos.
Este processo é normalmente moroso e complexo, sendo necessário tentar encontrar um consenso com os vários interlocutores envolvidos.
- Alteração à Lei 46/2006
Sendo na sua base uma lei que proíbe e sanciona a discriminação, em razão de deficiência ou risco agravado de saúde, o CAD apresentou, em 2013, uma proposta de alteração, de modo a englobar situações de discriminação de âmbito social e familiar, pouco especificadas na lei atual. Esta proposta está na posse do Grupo Parlamentar do BE aguardando a discussão na Assembleia da República. - Alteração de disposições discriminatórias nos Regulamentos de acesso às Forças Armadas, Militarizadas e de Segurança.
O Provedor de Justiça já repetidas vezes se pronunciou sobre o caráter discriminatório dos Regulamentos de acesso às Forças Armadas, Militarizadas e de Segurança bem como sobre a realização de testes de despistagem do VIH a membros das mesmas forças. Mantêm-se, no entanto, as situações de exclusão de acesso àquelas profissões por parte de pessoas com sífilis, hepatites virais e VIH, apesar de, por ofício de outubro de 2012, ter sido declarado que, face aos constantes progressos da medicina, se considerava imprescindível que se equacionasse a adoção de soluções diferentes. Cinco anos após esta declaração, o CAD continua a colaborar com o Provedor de Justiça para recolher e promover alterações nestes regulamentos, incluindo também os regulamentos de admissão para as corporações de bombeiros. - Alteração de disposições discriminatórias nos Regulamentos de uso de piscinas municipais
Em 2013 o CAD teve conhecimento de que o acesso a piscinas municipais era por vezes negado a pessoas com VIH, de acordo com os seus regulamentos de acesso, claramente discriminatórios. Após um levantamento exaustivo dos regulamentos disponíveis online (183), foram detetados 74 com disposições discriminatórias para o acesso a pessoas com infeção VIH. Em 2013 foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça que, perante o parecer dos colégios das especialidades de Doenças Infeciosas e de saúde Pública da Ordem do Médicos, (que confirmaram que as disposições inscritas nos regulamentos eram infundadas e discriminatórias), recomendou aos municípios envolvidos que alterassem os regulamentos em causa, tornando pública a situação junto dos órgãos de comunicação social (2016). Esta recomendação foi também enviada à Associação Nacional dos Municípios Portugueses (em 2017) para que informasse os seus associados e atuasse no sentido de evitar estas situações no futuro. Em julho de 2017, 14 dos 74 municípios já tinham procedido às alterações, sendo a situação novamente avaliada em 2018. - Acesso dos reclusos aos novos tratamentos para a Hep C
Da lista de cidadãos infetados com HEPC no final de 2014 constavam cerca de 13.000 doentes tendo sido assegurado o tratamento, durante 2015, a cerca de 11.000. Destes, no entanto, apenas cerca de 60 são reclusos, sendo que a prevalência da Hep C nas prisões está estimada em cerca de 2.000 pessoas. O CAD questionou o Ministério da Justiça sobre a existência de alguma ordem, diretiva ou orientação no sentido de não ser adotado o protocolo terapêutico aos reclusos com Hep C e, não tendo obtido resposta no prazo previsto na Lei, interpôs no tribunal administrativo de Lisboa, uma ação de intimação para prestação de informação.
Desta iniciativa resultou, desde logo, o reconhecimento, pela DGSP, da situação e dos obstáculos e condicionantes do acesso, nomeadamente a insuficiência ou indisponibilidade de meios logísticos, seguindo-se uma reunião conjunta entre a SE Saúde e a da Justiça, que permitiu encontrar solução para o tratamento dos reclusos com Hep C.
Ações Desenvolvidas
Ao longo da sua atividade o Centro Anti-Discriminação assumiu algumas ações neste âmbito, nomeadamente:
Sendo na sua base uma lei que proíbe e sanciona a discriminação, em razão de deficiência ou risco agravado de saúde, o CAD apresentou em 2013, junto dos grupos parlamentares do PSD e do BE uma proposta de alteração, de modo a englobar situações de discriminação de âmbito social e familiar, pouco especificadas na lei atual. Até à data, a proposta não foi levada a discussão na Assembleia da República.
O Provedor de Justiça já repetidas vezes se pronunciou sobre o caráter discriminatório dos Regulamentos de acesso às Forças Armadas, Militarizadas e de Segurança, pela exclusão tácita de pessoas com VIH, hepatites virais e sífilis e pela obrigatoriedade na realização de testes de rastreio a estas infeções, apelando a adoção de soluções diferentes (Recomendação nº 32/B/1999 e Recomendação nº 7/B/2012) . Esta última recomendação apoiou-se no parecer do Colégio da Especialidade das Doenças Infeciosas, que considera “absurdo” o pedido de testes de rastreio, neste contexto.
O CAD colabora há vários anos com a Provedoria no sentido de promover a alteração destes regulamentos, verificando-se que as Forças de Segurança, de Investigação e de Proteção Civil dependentes dos Ministérios da Administração Interna (PSP, GNR, SEF e corpos de Bombeiros) e da Justiça (PJ e Corpo da Guarda Prisional) têm vindo a acatar as referidas recomendações. Mantêm-se, no entanto, as situações de exclusão para o acesso às Forças Armadas e Polícia Marítima, dependentes do Ministério da Defesa Nacional.
Para a alteração da regulamentação por parte da GNR contribuiu a atuação do CAD junto da Assembleia da República, Comunicação Social, e entidades reguladoras, perante um concurso para admissão de guardas-florestais, lançado em Fevereiro 2019, claramente discriminatório, e que foi depois corrigido com uma declaração de retificação, determinando a avaliação casuística dos candidatos.
Em 2013, através de uma queixa, o CAD teve conhecimento que o acesso a piscinas municipais era por vezes negado a pessoas com VIH, de acordo com os seus regulamentos, claramente discriminatórios. Após um levantamento exaustivo dos regulamentos disponíveis online (183), foram detetados 74 com disposições discriminatórias para o acesso a pessoas com infeção VIH. O Provedor de Justiça perante o parecer dos colégios das especialidades de Doenças Infeciosas e de saúde Pública da Ordem do Médicos recomendou aos municípios envolvidos que alterassem os regulamentos em causa, tornando pública a situação junto dos órgãos de comunicação social (2016). Esta recomendação foi também enviada, através de Ofício à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, para que informasse os seus associados e atuasse no sentido de evitar estas situações no futuro.
Em 2018 constatou-se que 23 municípios já tinham procedido às respetivas alterações.
A realização de um contrato de seguro de vida no âmbito do acesso ao crédito bancário para compra de habitação, continua a discriminar as pessoas que vivem com a infeção por VIH, quer por negação do seguro, quer por agravamento desproporcional do prémio e inserção de inúmeras cláusulas de exclusão.
O CAD ao longo dos seus 10 anos de existência tem alertado para este problema (ver Intervenção do Pedro Silvério Marques na Conferência “Ser positivo no combate à discriminação nos seguros”, 2003 e tem desenvolvido um trabalho junto das entidades responsáveis, sensibilizando para a necessidade de atualização de procedimentos, tendo como fundamento a evidência científica, as recomendações e os pareceres de diversas entidades nacionais e europeias (Recomendação, nº 4/B/00 e Recomendação, nº 3/B/2008 da Provedoria da Justiça, esta última baseada no Relatório do Grupo de Trabalho constituído para o efeito; e Recomendação nº R (89) 14 do Conselho de Ministros do Conselho da Europa).
Em função dos resultados infrutíferos, o CAD impulsionou em 2020, a constituição de um grupo de trabalho com outras organizações da sociedade civil no intuito de analisar e promover uma solução para correção da discriminação vigente.
Da lista de cidadãos infetados com Hep C no final de 2014 constavam cerca de 13.000 doentes tendo sido assegurado o tratamento, durante 2015, a cerca de 11.000. Destes, no entanto, apenas cerca de 60 são reclusos, sendo que a prevalência da Hepatite C nas prisões está estimada em cerca de 2.000 pessoas.
O CAD questionou o Ministério da Justiça sobre a existência de alguma ordem, diretiva ou orientação no sentido de não ser adotado o protocolo terapêutico aos reclusos com Hepatite C e, não tendo obtido resposta no prazo previsto na Lei, interpôs no tribunal administrativo de Lisboa, uma ação de intimação para prestação de informação.
Desta iniciativa resultou, desde logo, o reconhecimento, pela Direção Geral dos Serviços Prisionais, da situação e dos obstáculos e condicionantes do acesso, nomeadamente a insuficiência ou indisponibilidade de meios logísticos, seguindo-se uma reunião conjunta entre as Secretarias de Estado dos Ministérios da Saúde e da Justiça, que permitiu encontrar solução para o tratamento dos reclusos com Hep C (Despacho nº 6542/2017).
A 03 de Fevereiro de 2020, em declarações públicas ao jornal Observador, o Ministério da Justiça, refere que à data de “30 de junho de 2019 estavam 441 reclusos portadores de HIV em tratamento e 1.122 portadores de Hepatite C.” (in https://observador.pt/2020/02/03/outsourcing-nos-cuidados-de-saude-nas-prisoes-acaba-este-ano/). Há ainda um importante caminho a percorrer para abranger a totalidade da população reclusa e jovens em Centros Educativos, portadores destas infeções.
Resultante da necessidade de promover um melhor acesso aos cuidados de saúde, inclusive nos Estabelecimentos Prisionais, foi constituído um grupo de trabalho com outras organizações da sociedade civil onde será analisada a situação do meio prisional de modo a promover um acesso mais equitativo à saúde, em comparação com a restante população não reclusa.