Razão de Ser

Apesar dos enormes avanços médicos e do conhecimento científico no âmbito da infeção VIH e hepatites virais, o estigma e a discriminação continuam a pautar, e a impactar socialmente, de forma muito significativa, a realidade das pessoas que vivem com estas infeções, como mostra o estudo Stigma Index Portugal, que indica que as pessoas que vivem com VIH são discriminadas 1 a 2 vezes/ano, 60% não confrontam quem as discriminou e 20% a 50% dos inquiridos têm comportamentos de auto discriminação.

De facto, a falta de informação atualizada sobre estas infeções e sobre os direitos fundamentais de quem vive com infeção VIH/hepatite, vulnerabiliza estas pessoas a situações discriminatórias, inibindo a sua defesa, desde logo porque não identificam a discriminação como tal. Mesmo quando informadas, a falta de meios, o auto-estigma e o medo das consequências da discriminação, fazem frequentemente com que pessoas com infeção VIH/hepatite, especialmente em populações mais vulneráveis, não lutem pela defesa dos seus direitos.

Face a esta realidade, a componente de Atendimento e Apoio do CAD, visa informar, apoiar e, se requerido, representar as pessoas que vivem com VIH e/ou hepatites virais, face a situações de discriminação ou violação dos seus direitos fundamentais.

Missão e Objetivos

A Componente de Atendimento e Apoio do CAD pretende prestar aconselhamento, mediação e apoio jurídico a pessoas que são objeto de discriminação por viverem com VIH/hepatite.

Especificamente pretende-se com esta valência:

  • Identificar situações

    Identificar as situações de estigma e discriminação das pessoas que vivem com estas infeções;

  • Promover a defesa

    Promover a defesa dos direitos das pessoas que vivem com VIH/hepatite junto das entidades responsáveis/ competentes;

  • Identificar os vazios e contradições legais

    Identificar os vazios e contradições legais que facilitam ou promovem atitudes e comportamentos discriminatórios;

  • Alinhar a jurisprudência nacional

    Alinhar a jurisprudência nacional com as boas práticas internacionais e melhorar a fundamentação ética e científica das decisões dos tribunais nacionais.

  • Capacitar as pessoas que vivem com VIH/hepatite

    Capacitar as pessoas que vivem com VIH/hepatite (e entidades que as apoiam) para saberem identificar e agir perante situações de discriminação ou violação dos seus direitos.

População Alvo

O Atendimento e Apoio do CAD, é dirigido:

  • Às pessoas que vivem ou são afetadas pela infeção VIH e/ou Hepatites virais, sujeitas a estigma e discriminação associados a estas infeções;
  • A todas as pessoas, singulares ou coletivas, que se queiram informar, ou denunciar situações que discriminem e/ou impactem negativamente na vida das pessoas que vivem com VIH e/ou Hepatites virais.

Atividades

Nesta valência do CAD disponibilizamos:

  • Informação, aconselhamento e mediação perante situações de discriminação ou violação dos direitos Humanos associadas ao VIH/hepatites
  • Acompanhamento jurídico e judicial (gratuito) de pessoas que vivem com VIH/hepatites, em casos de discriminação e/ou cujos direitos não foram respeitados.

O CAD, ao abrigo do Artigo 15.º da Lei 46/2006, tem legitimidade para intervir, em representação ou apoio das pessoas com infeção VIH/Hepatite, e deste modo, para além da informação e aconselhamento prestados, pode, na maioria dos casos, denunciar às autoridades competentes situações de discriminação e/ou de direitos não respeitados, mantendo o anonimato da pessoa, e fiscalizar o cumprimento das soluções conseguidas.

Para contactar com o CAD basta ligar para o 910 347 006, ou enviar e-mail para helena.peixoto@garportugal.org

Pode também apresentar a sua queixa aqui

Situações de Discriminação

Muitas pessoas não denunciam situações de discriminação ou violação dos direitos fundamentais, pois não as reconhecem como tal.

Se alguma das situações listadas abaixo lhe aconteceu por ter VIH ou hepatite, pode e deve denunciá-la:

Contexto laboral / escolar

  • Foi despedido(a) ou é-lhe recusado um emprego
  • É exercida pressão psicológica pela chefia e/ou pelos colegas
  • É alterada a natureza do seu trabalho e/ou as suas funções
  • É impedido(a) de frequentar uma instituição de ensino ou um curso
  • É-lhe pedido o teste do VIH no âmbito da medicina do trabalho
  • O médico do trabalho partilha com a sua entidade patronal o seu estado de saúde

Saúde / seguros

  • É-lhe negada a prestação de algum cuidado de saúde (ex. dentista; saúde sexual e reprodutiva)
  • É-lhe feito o teste de VIH/hepatite sem o seu conhecimento/consentimento
  • Um profissional de saúde partilha informação com outros sobre o seu estatuto serológico, sem o seu consentimento
  • A medicação antiretroviral não lhe é dispensada pelo tempo mínimo obrigatório (3 meses)
  • É deixado(a) para último no atendimento em consulta, exames ou cirurgias
  • É negado um seguro de saúde ou de vida

Contexto social / familiar

  • É impedido de frequentar algum local público (ex. café, loja)
  • Tem que mudar o seu local de residência ou não lhe arrendam casa
  • É negado o internamento num lar ou outro serviço de apoio social
  • Os familiares evitam cozinhar, comer, dormir no mesmo quarto, ou partilhar utensílios e roupas consigo
  • É impedido(a) de ver um familiar
  • É pressionado(a)/ameaçado(a) ou agredido(a) verbalmente ou fisicamente
  • Alguém divulgou ou ameaçou divulgar o seu estatuto serológico sem o seu consentimento

A Lei que protege as pessoas com VIH/Hepatites contra a discriminação é a lei 46/2006. Pode consultá-la aqui

Como proceder em caso de discriminação e /ou violação dos direitos

Quem tomar conhecimento de qualquer situação que se presuma ser discriminatória e/ou de violação dos direitos fundamentais, pode e deve atuar. Como?

    1. Preencher uma queixa no LIVRO DE RECLAMAÇÕES da entidade onde os fatos ocorreram. A reclamação deve ser feita, preferencialmente, pelo queixoso, mas pode ser por terceiro em nome dele ou em nome próprio, caso seja testemunha dos factos. Deve conter uma descrição pormenorizada do acontecido e todos os dados conhecidos que permitam identificar o caso. Data, local, horas, nomes e profissão dos intervenientes, testemunhas são elementos importantes para o andamento da queixa e das averiguações. Por lei, todas as entidades, instituições, organizações ou empresas devem possuir estes livros, sendo obrigadas a disponibilizá-los ao público. Qualquer recusa ou desculpa para não facultar o acesso ao LIVRO DE RECLAMAÇÕES tem de ser objeto de queixa própria, individualizada da queixa por discriminação.
    2. Comunicar o ocorrido à entidade competente para a instrução do processo
    3. De imediato dê conhecimento, anexando a carta que enviou anteriormente, às entidades seguintes através de uma carta tipo
      • Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
      • Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência);

De notar que quase todas as entidades competentes para a instrução dos processos ou receção das queixas, dispõem, nos respetivos sites, de modelos próprios para submissão das mesmas em suporte eletrónico.

Se necessitar do nosso apoio em qualquer fase deste processo não hesite em contactar-nos. Poderá fazê-lo por via eletrónica, para o correio de helena.peixoto@gatportugal.org e/ou por telefone para o 910 347 006.

Pode também apresentar a sua queixa aqui.

Resultados

Desde a sua génese, em 2010, o CAD recebeu e tratou 647 casos (140 em 2019), sendo a maioria referente à área da saúde (51%), seguindo-se as questões relacionadas com a vida social e familiar (24%), com o emprego (13%) e com seguros de vida (10%).

Dos 140 casos recebidos em 2019, 82 dizem respeito a queixas e/ou denuncias e os restantes correspondem a pedidos de informação. Das queixas recebidas, foram tratadas e concluídas 65, tendo 17 transitado para 2020.

Casos Acumulados (Até Dez. 2019)

  • Outros
  • Saúde
  • Vida Social / Familiar
  • Emprego
  • Seguros

Casos Recebidos em 2019

  • Saúde
  • Vida Social / Familiar
  • Emprego
  • Seguros

Das 65 queixas cujo processo foi encerrado em 2019, 30 (46%) obtiveram um resultado favorável ao queixoso, tendo em 18 situações havido desistência da queixa por medo de represálias e de exposição.

Para conhecer os resultados do CAD referentes a esta valência em maior detalhe aceda ao Relatório 2019.

Resultados dos Casos de 2019 já encerrados

  • Com Sucesso
  • Sem sucesso
  • Desistência
  • Sem Fundamento
Partilhar

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar